Juíza condena cooperativa de crédito por contratação indevida de seguro
Em contratos bancários, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com uma seguradora por ela indicada.
O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 972 foi o fundamento adotado pela juíza Marielza Brandão Franco, da 17ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, para condenar uma cooperativa de crédito pela contratação irregular de um seguro bancário, além de pagar R$ 3 mil a título de danos morais.
Fonte: Consultor Jurídico, em 14.10.2023