Juíza condena cooperativa de saúde em R$ 36,2 mil
Uma mulher diagnosticada com um tumor raro teve sua ação ajuizada na 6ª Vara Cível de Vila Velha julgada procedente pela juíza Rozenéa Martins de Oliveira, e será indenizada em R$ 36.230,52 em danos materiais por uma cooperativa de saúde, que não cobriu os gastos relativos a um procedimento cirúrgico ao qual A.C.L.A. se submeteu. O valor da condenação deverá ser atualizado monetariamente a contar da data do desembolso feito pela requerente, além de acréscimo de juros a partir da citação.
De acordo com o processo de n° 0005800-22.2011.8.08.0035, a mulher firmou um contrato junto à cooperativa, sendo, em seguida, diagnosticada com um caso de tumor raro, chegando a realizar cirurgia com o médico credenciado ao plano.
Mesmo após o procedimento cirúrgico, o tumor evoluiu, complicando o quadro clínico de A.C.L.A., que foi informada que o tumor não havia sido integralmente retirado. Em seguida, segundo os autos, o mesmo médico que atendeu à mulher no procedimento anterior indicou que a mesma procurasse um especialista não conveniado ao plano, pois o médico indicado seria o único capacitado para realizar a nova intervenção cirúrgica.
A mulher alega que realizou nova cirurgia inclusive com aparelhos específicos para o procedimento que, por sinal, foi bem sucedido. Porém, a empresa da qual a requerente possui plano de saúde se negou a cobrir os gastos tanto com o médico como com o hospital, alegando que o médico especialista realizou o procedimento em hospital não credenciado e em outro Estado.
Em sua decisão, a magistrada considerou que o plano se recusou a realizar o procedimento no momento mais crucial da vida da requerente, qualificando o ato como abusivo. Ainda foi do entendimento da juíza que, estando num momento tão delicado de sua saúde, a mulher teve que ficar à mercê de interpretações errôneas da empresa.
Processo n° 0005800-22.2011.8.08.0035
Fonte: TJES, em 22.06.2015.