Juíza garante cirurgia sem transfusão de sangue a testemunha de Jeová
Magistrada considerou documentação apresentada nos autos demostra a gravidade do estado de saúde da paciente
A juíza de Direito Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 3ª vara Cível de São João de Meriti/RJ, garantiu o direito de uma paciente testemunha de Jeová realizar cirurgia de fratura de fêmur sem que haja transfusão de sangue. A decisão, em caráter liminar, prevê o bloqueio de verba pública para custear a cirurgia em um hospital privado, caso necessário.
A paciente, em caráter de urgência, solicitou na Justiça sua transferência para o Hospital HTO Dona Lindu ou qualquer outro hospital da rede pública que possua condições técnicas para realizar a cirurgia sem transfusão de sangue, respeitando assim sua crença religiosa.
Fonte: Migalhas, em 22.07.2024