Juíza inverte ônus da prova e manda plano de saúde justificar rescisão unilateral
A juíza Elisandra Alice dos Santos Camilo, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso (MG), deu provimento a embargos de declaração para inverter o ônus da prova na fase de saneamento do processo, em razão da verossimilhança apresentada pela parte autora de uma ação contra um plano de saúde.
Ao decidir, ela reconheceu que a parte autora tinha razão na contradição alegada, uma vez que os requisitos do artigo 6ª do Código de Defesa Civil para inversão do ônus da prova estavam presentes.
Fonte: ConJur, em 27.09.2025