Juíza manda plano de saúde custear transplante de células-tronco
A decisão impõe que a operadora cumpra a determinação em duas horas, sob pena de multa de R$ 100 mil
Em decisão liminar, a juíza de Direito Fabiana Marini, da vara de plantão da capital Cível de São Paulo, determinou que um plano de saúde custeie integralmente, em duas horas, a realização de transplante de células-tronco de uma paciente com leucemia. Segundo a magistrada, a recusa genérica fornecida pela operadora não constou "qualquer elemento técnico que pudesse evidenciar a veracidade de tal negativa".
Na Justiça, uma mulher conta que foi diagnosticada com leucemia linfoblástica aguda. Como tratamento, o médico indicou a realização de transplante de células tronco. Ocorre que, ao acionar o plano de saúde, teve a solicitação negada sob a alegação de que o procedimento estaria fora das diretrizes de utilização previstas pela ANS.
Fonte: Migalhas, em 05.01.2023