Planos de saúde podem alterar sua rede médico-hospitalar, desde que comuniquem seus clientes com antecedência de 30 dias e substituam qualquer entidade prestadora de serviço por outra equivalente. Uma mera declaração de que a nova clínica credenciada consegue oferecer o tratamento demandado por seus clientes não é suficiente para provar a equivalência.
Com esse entendimento, a juíza Carolina Braga Paiva, da 2ª Vara de Piracaia (SP), condenou um plano de saúde a bancar o tratamento multidisciplinar de um adolescente com autismo em uma clínica descredenciada.
Fonte: ConJur, em 28.12.2025