Juíza manda restabelecer plano rescindido unilateralmente pela Unimed
Na liminar, a magistrada determinou que a decisão seja cumprida até o julgamento do mérito sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 10 mil
Juiz de Direito Marcia Alves Martins Lobo, da 1ª vara Cível de Águas Claras/DF, determinou, em caráter liminar, que a Unimed restabeleça plano de saúde a paciente com autismo. Magistrada verificou que a operadora rescindiu o contrato de forma unilateral, o que é vedado de acordo com jurisprudência do STJ.
Consta nos autos que o autor, diagnosticado com transtorno do espectro autista, se encontra em tratamento de saúde e teve rescindido, de forma unilateral pela Unimed, seu contrato de plano de saúde coletivo. Desse modo, na Justiça, solicitou que a operadora oferte plano individual ou coletivo compatível com o contratado ou que mantenha o contrato atual.
Fonte: Migalhas, em 10.04.2024