Juíza obriga plano a custear tratamento para autismo perto de paciente
Um laudo psiquiátrico apresentado no processo indicou que a paciente não poderia enfrentar grandes deslocamentos diários, sob pena de agravamento de sintomas
A Justiça determinou que a APS - Associação Petrobras de Saúde custeie integralmente o tratamento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, levando em consideração uma limitação territorial imposta pela juíza de Direito Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, da 4ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ. A decisão foi baseada na necessidade de assegurar que a menor tenha acesso a terapias especializadas, sem a exigência de deslocamentos extensos, que poderiam agravar sua condição de saúde.
Na ação, a autora requereu que o plano de saúde custeasse o tratamento em clínicas próximas à sua residência, argumentando que as opções credenciadas oferecidas pelo plano estavam muito distantes, o que inviabilizava o acesso adequado ao tratamento.
Fonte: Migalhas, em 31.08.2024