Juíza reconhece prescrição em pedido de trabalhador sobre plano médico
Empregado pediu para que fosse declarada nula alteração contratual relativa a plano de saúde fornecido
A juíza do Trabalho Maria Tereza da Costa Machado Leão, da 25ª vara de Belo Horizonte/MG, declarou a prescrição do direito de ação de um trabalhador quanto ao pedido relativo a plano médico. A magistrada observou que a suposta lesão teria ocorrido em 1999, e a ação foi ajuizada em 2019.
O trabalhador pediu na ação para que fosse declarada nula alteração contratual havida, relativa ao plano de saúde fornecido, e consequente condenação da empresa à sua reinclusão no plano médico que mantinha por ocasião de sua dispensa, que deve durar por todo o período de sua aposentadoria, na modalidade "livre escolha".
Fonte: Migalhas, em 14.11.2022