Magistrada afastou tese de “falso coletivo” e reconheceu regularidade de aumentos por sinistralidade e VCMH em contrato empresarial
Em decisão recente, a 22ª vara Cível do Foro Central de São Paulo reafirmou o entendimento de que contratos de planos de saúde coletivos empresariais mantêm essa natureza jurídica mesmo quando o grupo segurado é composto por poucas vidas, ainda que pertencentes ao mesmo núcleo familiar.
No processo, a juíza Gina Fonseca Corrêa afastou a tese de “falso coletivo” e reconheceu a validade do contrato firmado por pessoa jurídica, rejeitando o pedido de equiparação aos planos individuais ou familiares.
A controvérsia envolvia a alegada abusividade de reajustes por sinistralidade e VCMH - Variação de Custo Médico Hospitalar, aplicados pela operadora.
Fonte: Migalhas, em 14.01.2026