'Jurisprudência lotérica' segue após lei que derrubou rol taxativo de planos de saúde
Por Alfredo Ribeiro da Cunha Lobo
Um ano depois de ser publicada a Lei 14.454/2022, que derrubou rol taxativo para cobertura de planos de saúde, o imbróglio continua, castiga pacientes e repercute no Poder Judiciário. Processos relacionados a custeio de tratamentos não previstos no rol de procedimentos médicos da Agência Nacional de Saúde (ANS) têm se tornado cada vez mais comuns, mas recebem decisões distintas, a depender de quem julga.
Grande parte dos milhares de processos relacionados à recusa ao custeio de tratamentos não elencados no rol da ANS diz respeito ao fornecimento de órtese a recém-nascidos para tratamento de assimetria craniana, como substituto de cirurgia prevista no mesmo rol. São casos urgentes que, muitas vezes, demandam do Poder Judiciário decisões liminares.
Fonte: Consultor Jurídico, em 14.09.2023