Justiça concede indenização a homem acidentado em ônibus (TJMG)
Passageiro se preparava para descer quando o coletivo parou bruscamente
A 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a empresa Viação Torres Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a um passageiro. Ele sofreu trauma nos joelhos, dentro de um ônibus da empresa, devido a uma queda. O fato ocorreu em fevereiro de 2014.
O passageiro explicou que, ao se levantar para descer do transporte, foi lançado ao chão, após uma freada brusca do motorista, vindo a sofrer diversas lesões em seus joelhos. Na Justiça, ele exigiu uma reparação por danos morais, devido aos ferimentos.
Em sua defesa, a empresa explicou que a culpa foi de um outro carro, que atravessou bruscamente no caminho do coletivo, e do passageiro, que não estava segurando nas barras de ferro e corrimões do veículo. Em caso de ser obrigada a pagar indenizações, a viação explicou ainda que deveriam ser respeitados os limites do contrato com Nobre Seguradora do Brasil.
A juíza Angelique Ribeiro de Souza explicou que as concessionárias de serviços públicos respondem pelos prejuízos causados aos seus passageiros. Em relação ao acidente, a magistrada disse que o incidente não era culpa da vítima, como especificou a empresa. “O desequilíbrio do passageiro seria inevitável, pois ele estava se levantando para descer do ônibus. E não há provas de que ele não estaria segurando as barras de apoio do coletivo”, declarou. Analisando o argumento de que outro automóvel 'fechou' o ônibus, a juíza entendeu que crimes causados por terceiros são imprevistos que podem ocorrer na profissão exercida.
Em relação aos danos morais, a magistrada falou que a conduta indevida do motorista da empresa causou ao passageiro trauma direto nos joelhos e dores físicas, como atestava a ficha de atendimento médico juntada aos autos. A magistrada condenou a Viação Torres a indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 5 mil, respeitando o contrato de seguros com a Nobre Seguradora do Brasil.
A decisão, por ser de primeira instância, pode ser revertida. Confira a sentença e a movimentação dos processos.
Fonte: TJMG, em 06.09.2016.