Justiça condena plano por negativa de tratamento não previsto no rol da ANS
Demonstrada a necessidade do tratamento, prescrito pelo médico responsável, bem como a recusa indevida por parte do plano de saúde no custeio de tal procedimento, deve haver o ressarcimento dos valores pagos pelo paciente. Assim, decidiu a 1ª Vara do Foro de Itapira (SP) no caso de uma idosa que teve que pagar R$ 62.000,00 para realizar tratamento devido à negativa de cobertura do plano de saúde.
No caso, após a descoberta de um câncer, o médico responsável pelo acompanhamento da idosa solicitou a realização de Nefrectomia Radical Robótica como tratamento mais adequado ao seu grave estado de saúde. Entretanto, o plano de saúde negou a cobertura do procedimento, sob a alegação de que não consta no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Fonte: Medicina S/A, em 12.04.2024