Juíza considerou aumentos sem justificativa técnica e aplicou índices da ANS
A Justiça de SP anulou os reajustes por VCMH e sinistralidade aplicados entre 2022 e 2024 em um plano de saúde coletivo por adesão e determinou que, no período, a operadora passe a adotar os percentuais de reajuste autorizados pela ANS para contratos individuais. A decisão é da juíza de Direito Luciana Novakoski F. A. de Oliveira, da 22ª vara Cível do Foro Central de SP, que também mandou devolver os valores cobrados a maior.
Fonte: Migalhas, em 17.01.2026