Justiça determina que DF forneça medicação para paciente com câncer
Por Nino Guimarães
Ao pleitear o fornecimento do Pembrolizumabe, o pedido foi negado com justificativa de que remédio ‘não é padronizado pelo SUS’
A Justiça do Distrito Federal determinou que o ente federativo garanta o fornecimento de medicamento a paciente com câncer. Na decisão da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, os desembargadores mantiveram o entendimento da primeira instância ao impor a distribuição do fármaco Pembrolizumabe para paciente internado o Hospital de Base de Brasília.
A corte negou o pedido de revisão da sentença da 5ª Vara da Fazenda e Saúde Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Ao defender a previsão do cuidado da vida e da saúde pela Constituição Federal, o relator da ação, desembargador Robson Barbosa De Azevedo, considerou que relatório médico indica risco de vida, caso o paciente não obtenha a medicação em caráter de urgência.
Fonte: JOTA, em 15.12.2023