Justiça determina que plano cubra cirurgia de câncer por via robótica
Juíza do caso destacou que a relação contratual de prestação de serviços pela seguradora de saúde ao paciente é exatamente para proteger-se em momento futuro de eventual necessidade
Em decisão liminar, a juíza de Direito Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza, da 24ª vara Cível de Recife/PE, determinou que plano de saúde custeie cirurgia de remoção de câncer de paciente por via robótica.
Na ação, o homem de 67 anos alegou que foi diagnosticado com câncer nos testículos em um grau já avançado que demanda a retirada de todo o órgão com urgência.
Alega também que o médico indicou a necessidade de realização do procedimento cirúrgico de prostatovesiculectomia radical + linfadenectomia retroperitoneal + uretroplastia posterior, todos por via robótica, em hospital específico que dispõe dessa tecnologia. Segundo os autos, a indicação médica ocorreu em razão de possíveis efeitos colaterais negativos se realizado por outros meios, no entanto, o plano recusou o custeio do tratamento.
Fonte: Migalhas, em 06.03.2023