Justiça determina que plano de saúde cubra cirurgia de redesignação sexual
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, RJ, manteve sentença que condenou uma Operadora de Plano de Saúde a realização de uma cirurgia de transgenitalização ou redesignação sexual, juntamente com o pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais.
De acordo com o processo, a autora da ação convive com a incompatibilidade entre o sexo biológico e a identidade sexual, na qual se reconhece emocional e psicologicamente, passando, há quase 10 (dez) anos, por um tratamento médico multidisciplinar, com o objetivo de transformar os seus caracteres sexuais. Apesar de sua condição genética e anatômica masculina, a apelada exerce a identidade de gênero feminina, tendo sido diagnosticada com transtorno de identidade de gênero ou disforia de gênero. Isso a teria levado a encaminhar à Operadora do Plano de Saúde um pedido de realização da cirurgia de transgenitalização, a qual foi negada, sob a justificativa de que a referida intervenção cirúrgica estaria fora de sua cobertura, alegando que o procedimento seria estético, além de não estar previsto pelo rol da Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS).
Fonte: Segs, em 10.07.2023