Justiça determina que Unimed forneça tratamento de radioterapia e reconstrução mamária a paciente de Novo Alegre (TJTO)
A Justiça determinou, nesta segunda-feira (07/05), que a Unimed - Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste Tocantins, empresa operadora do Plansaúde, forneça à beneficiária de Novo Alegre do Tocantins tratamento de radioterapia e cirurgia de reconstrução mamária, incluído a colocação de prótese. A decisão, do juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, da 1ª Escrivania Civil da Comarca de Aurora do Tocantins, confirma Liminar concedida pelo magistrado no ano passado.
Conforme consta nos autos, a autora da ação é portadora de Neoplasia Maligna da Mama e o convênio médico teria se recusado a fornecer o tratamento apesar de, segundo relatórios médicos, o caso ser de urgência e a demora na realização dos procedimentos poder afetar as chances de recuperação da paciente.
Para o magistrado, a doença que acomete a autora é grave e a emergência torna necessária uma pronta intervenção da parte requerida. "Tratando-se de pedidos que envolvem a tutela do direito da saúde, consentânea com os direitos fundamentais pela emergência dos procedimentos indicados por profissional habilitado, a recusa da prestadora de serviço se mostra ilegítima, máxime quando alega falta de cobertura expressa fora de rede credenciada, alegação que constitui abusiva pretensão de excluir a responsabilidade civil pelo pacto firmado à luz do direito à informação e da boa-fé objetiva dos contratos", pontuou.
Na sentença, o juiz confirmou a decisão em caráter liminar, determinando o fornecimento do tratamento de radioterapia conformal 3D nas sessões indicadas pelo médico da autora, bem como os demais procedimentos que se fizerem necessários para o controle da doença. O magistrado também determinou que o plano arque com os custos da realização da cirurgia de reconstrução mamária, incluindo a colocação de prótese. Em caso de descumprimento a ordem judicial, a empresa terá de pagar uma multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 30 mil.
Fonte: TJTO, em 07.05.2018.