Justiça garante cobertura completa de terapias a criança com autismo
Cobertura foi fornecida de maneira incompleta pela operadora de saúde
Plano de saúde deve custear todas as terapias indicadas a criança com autismo, e pelo período especificado por equipe médica. Assim decidiu a juíza de Direito Maria do Carmo da Costa Soares, da 25ª vara Cível de Recife/PE.
Entre as indicações do laudo médico estavam: psicopedagogia, psicomotricidade relacional, musicoterapia, estimulação aquática/natação e acompanhante terapêutico escolar. O plano de saúde, por sua vez, não estaria oferecendo o tratamento de forma completa.
Fonte: Migalhas, em 14.07.2024