Justiça manda plano de saúde transportar amostra de tecido para biópsia
Por José Higídio
A 4ª Vara Cível de Limeira (SP), em decisão liminar, determinou a uma operadora de plano de saúde o transporte, de forma segura e bem acondicionada, de uma amostra de tecido retirado de uma paciente com câncer de cólon, para biópsia.
Uma professora do município foi diagnosticada com a doença, sem possibilidade de remoção do tumor. O médico especialista, integrante do plano de saúde, solicitou exames prévios para dar início à quimioterapia e à radioterapia.
Fonte: Consultor Jurídico, em 12.06.2022