Justiça manda Unimed cobrir procedimentos cirúrgicos via robótica
Para magistrado, o contrato estabelece a cobertura para a doença, não cabendo à operadora restringir ou limitar procedimentos
Plano de saúde que se recusou a custear tratamento prescrito pelo médico especialista e autorizou apenas procedimento diverso do indicado deverá autorizar cirurgia como o receitado. A decisão é do juiz de Direito Jefferson Felix de Melo, da 19ª vara Cível de Recife/PE, que ressaltou que não se admite interferência do convênio para esse fim, muito menos a exclusão do procedimento.
De acordo com os autos, um homem foi diagnosticado com câncer de próstata localizado, e para o tratamento do seu quadro clínico, o médico especialista indicou a necessidade de realização de procedimentos cirúrgicos via robótica a serem realizado no hospital da Unimed.
Fonte: Migalhas, em 12.12.2022