Justiça nega recurso que pedia a Plano de Saúde custeio de remédio
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, durante sessão realizada esta quinta-feria (13), pedido de agravo de instrumento contra o Plano de Saúde UNIMED João Pessoa, tendo como agravante a senhora Einnie Luana da Cunha (paciente). No recurso, a paciente pede que o Plano de Saúde UNIMED forneça medicamento a mesma, que foi acometida de doença, em período em que se encontrava grávida.
O relator do processo (nº 00007395720158150000) foi o desembargador Leandro dos Santos, que teve seu voto acompanhado pelos demais membros do órgão fracionário; o desembargador Ricardo Porto (presidente da Câmara) e a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti.
A demanda é oriunda da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo e tem como agravante Ennie Luana Cunha, que, quando grávida, foi diagnosticada com trombofilia genética. Coberta pelo plano da UNIMED, recebeu prescrição médica do remédio “CLEXANE- 20mg” para ser utilizado durante toda a gestação e também durante o período puerperal, sob pena de perder a própria vida e a de seu bebê.
A paciente entrou, então, com ação na Justiça para que o plano de saúde da UNIMED João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico, fornecesse o medicamento durante o período necessário.
No entanto, após análise dos autos, o desembargador Leandro dos Santos indeferiu a tutela antecipada requerida pela agravante, Ennie Luana Cunha, visto que a situação engloba contrato firmado por particulares, e não tem aplicação o Artigo 196 da Constituição Federal.
“O plano de saúde não é obrigado a fornecer medicamento fora do âmbito hospitalar ou do serviço ‘home care’, e, no contrato do plano, também não consta nenhuma cláusula que respalda esse pedido. Isto posto, estou desprovendo o recurso por parte da agravante”, justificou o relator.
Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Fonte: TJPB, em 13.08.2015.