Justiça obriga Cassi a cobrir exame para tratamento de câncer de mama
Turma concluiu que o contrato realizado entre as partes prevê a realização de exames complementares
A 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC concedeu liminar para obrigar o plano de saúde Cassi a cobrir exame para avaliação de quimioterapia em caso de câncer de mama. O colegiado reconheceu que o contrato realizado entre as partes prevê a realização de exames complementares.
A paciente possuía plano de saúde com a Cassi, quando foi diagnosticada com neoplasia maligna de mama.
Após a realização de procedimento cirúrgico, a médica responsável pelo tratamento indicou, em caráter de urgência, a realização de exame de assinatura genômica Oncotype DX 21-Gene Recurrence Score, que auxilia na avaliação do risco de recorrência e dos resultados da quimioterapia em um paciente.
Fonte: Migalhas, em 17.04.2023