Justiça obriga plano a custear medicamento para mulher com câncer
A juíza decidiu, com base em entendimento jurisprudencial, que a operadora de plano de saúde não deve interferir ou questionar no procedimento prescrito por médicos
Beneficiária foi à Justiça pedir que a Cassi, operadora de plano de saúde, seja obrigada a cobrir custeio de medicamento para tratamento de uma neoplasia maligna no ovário, um tipo de câncer. A juíza de Direito Elisama De Sousa Alves, da 2ª vara Cível de Petrolina/PE, concedeu a liminar.
A mulher foi diagnosticada com neoplasia maligna do ovário tendo como tratamento adequado, conforme prescrição médica, o medicamento Niraparibe 200mg, para estabilização da doença.
A Cassi negou cobertura ao custeio do medicamento, sob a alegação de ausência de previsão contratual. Portanto, a beneficiária também pediu reparação por danos morais.
Fonte: Migalhas, em 25.07.2022