Justiça ordena que plano de saúde custeie cirurgia no quadril de idoso
A ré também foi condenada a cobrir órteses, próteses e outros materiais, conforme recomendação médica
Em decisão liminar, o juiz de Direito Iuri Sverzut Bellesini, da 2ª vara Cível de Orlândia/SP, determinou que plano de saúde autorize procedimento cirúrgico no quadril de idoso, com a cobertura de órteses, próteses e outros materiais, conforme solicitado pelo médico assistente, sob pena de multa diária.
Fonte: Migalhas, em 18.01.2022