Justiça reconhece que Unimed local tem o dever de garantir cobertura a paciente em todo o país
Por Evilasio Tenorio da Silva
Ao contratar um plano de saúde nacional, o segurado espera ter cobertura onde precisar. Assim, não pode a Unimed local negar cobertura de cirurgia em outro Estado.
Quando um segurado opta por contratar um plano de saúde com abrangência de cobertura a nível nacional, a sua expectativa é a de que possa ser atendido por qualquer médico conveniado, não estando atrelado ao seu local de residência e contratação.
Muitos pacientes das diversas UNIMEDs que existem no Brasil acabam se vendo em situações complicadas, quando precisam recorrer a profissionais médicos de outras cidades ou estados que não os originários. É muito comum que esses pacientes, que normalmente vivem em centros urbanos com uma carência de profissionais médicos especializados, precisem recorrer a outros grandes centros urbanos nos quais haja uma maior oferta de atendimento.
Em casos assim, é frequente a alegação de que a cobertura não pode ser garantida, uma vez que estes profissionais de outros estados não são conveniados ao contrato com a UNIMED de origem do segurado, o que acaba inviabilizando o fornecimento da cobertura necessária.
Fonte: Migalhas, em 23.12.2022