Justiça reconhece vínculo jurídico da ex-seguradora Confiança com o grupo GBOEX (TJRS)
A 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre decidiu pela manutenção de contrato de seguro de vida firmado com Confiança Cia. de Seguros, empresa que teve liquidação extrajudicial decretada em dezembro de 2014. O beneficiado com a sentença, assinada no último dia 12/5 pelo Juiz Ramiro Oliveira Cardoso, é um idoso portador de neoplasia maligna. Ele acionou a Justiça depois de ter o contrato do seguro rescindido unilateralmente.
O magistrado também atendeu a outro pleito do autor da ação, estipulando em R$ 15 mil o valor de indenização por danos morais. Vez que as rés desoneraram-se de sua obrigação de mantença de vínculo contratual, observou o magistrado, deixando pessoa quase octogenária e portadora de neoplasia maligna inviabilizada de contratar novo seguro de vida.
Além da Confiança, é corré na ação o GBOEX, controladora da empresa liquidada e que, na prática, assume a responsabilidade pela administração do contrato de seguro mantido. De acordo com o Juiz Ramiro, responsabilidade que deriva da simples condição da GBOEX, como controladora, de sócia-acionista da Confiança.
O postulado da igualdade protege, na espécie, o segurado-autor, não podendo ficar sem a devida cobertura securitária quando fez prova de que duas seguradas da Confiança Seguros foram realocadas pela GBOEX à terceira seguradora (Mongeral), completou o julgador.
Litigância de má-fé
O magistrado aplicou multa ao GBOEX por litigância de má-fé, ao considerar que o grupo alterou a verdade dos fatos quando afirmou ao longo do processo que não pertencia ao mesmo grupo econômico da corré Confiança. O valor da multa é de 5% sobre o valor atualizado do capital segurado.
Processo nº 1150112262-3 (Comarca de Porto Alegre)
Fonte: TJRS, em 17.05.2017.