Por Magno José
A 4ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu tutela de urgência ao Projeto Criança Cidadã contra a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A decisão suspende a proibição do uso de imagens referenciais na publicidade de títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. O juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira emitiu a determinação.
O magistrado suspendeu os efeitos do item 2.a do Ofício Circular Eletrônico nº 1/2025/CGRCO/DIORE/SUSEP, que integra o “Manual Técnico de Títulos de Capitalização”. O documento proibia “qualquer vinculação do pagamento do prêmio de sorteio a qualquer bem e/ou serviço, seja por meio de figuras referenciais… considerando a regulamentação vigente (art. 14 da Resolução CNSP n° 384/2020)”.
Fonte: BNLData, em 18.01.2026