Lei dos planos de saúde não se aplica a contrato anterior à vigência
Decisão é da 3ª turma do STJ ao desprover recurso do beneficiário
A lei dos planos de saúde (9.656/98) não se aplica aos contratos firmados em período que antecede sua vigência. Assim entendeu a 3ª turma do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, ao negar provimento ao recurso especial de beneficiário que questionava reajuste por faixa etária.
Trata-se de processo ajuizado por beneficiário em face do plano de saúde, no qual requereu a declaração de nulidade das cláusulas que previam a possibilidade de reajuste nos valores das mensalidades em razão da mudança de faixa etária, bem como a devolução dos valores que teriam sido pagos a maior, uma vez que os reajustes estariam em descompasso com o Estatuto do Idoso.
Fonte: Migalhas, em 22.04.2022