Liminar determina que plano de saúde cubra tratamento para criança autista
Por José Higídio
O fato de um procedimento não constar do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não afasta o dever de cobertura do plano de saúde, pois a lista é meramente exemplificativa.
Assim, a 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém ordenou, em liminar, que uma operadora de plano de saúde promova a cobertura do tratamento de uma criança com transtorno do espectro autista por meio do método de integração global (MIG).
Fonte: Consultor Jurídico, em 04.04.2023