Liquidação antecipada do seguro-garantia não será discutida como repetitivo no STJ
Por Mariana Branco
Tema recebeu disciplina legislativa específica e exauriente, segundo relatora, Regina Helena Costa
A possibilidade de liquidação antecipada do seguro-garantia, ou seja, a conversão dos valores em dinheiro antes do trânsito em julgado, não será discutida sob a sistemática repetitiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Regina Helena Costa, relatora dos processos candidatos à afetação, votou pelo cancelamento da controvérsia, pois já existe lei disciplinando a matéria. Os processos indicados eram os REsp 2.093.036, Resp 2.093.033 e Resp 2.077.314.
Fonte: JOTA, em 15.02.2024