Mãe será indenizada por erro médico em parto (TJMT)
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Primeira Câmara Cível, reformou decisão de primeira instância e acolheu recurso de uma mãe que teve complicações no parto e seu bebê sofreu paralisia obstétrica, condenando hospital a indenizar os danos morais no valor de R$ 20 mil. Segundo consta nos autos, a genitora havia aconselhado os médicos a fazerem parto cesáreo, por conta de complicações em parto anterior, contudo a equipe médica optou por um parto normal.
A Câmara entendeu que não foi adotado o melhor procedimento para realização do parto. Portanto, “não é possível afastar a responsabilidade de nosocômio pela ocorrência de lesão no infante sofrida durante realização de parto natural. Cabível a indenização por dano moral quando demonstrado que o ato praticado extrapola o campo do mero aborrecimento. Compete ao ofensor o custeio de todo tratamento prescrito por profissional competente à vítima de lesão por ele provocada”, disse o desembargador relator João Ferreira Filho.
Confira AQUI a íntegra do acórdão que julgou o recurso de Apelação nº 28169/2016.
Fonte: TJMT, em 23.03.2017.