Magistrado reduz em 115% reajuste anual de plano de saúde de criança
Desembargador do TJ/SP pontuou que, em casos semelhantes, afastou os reajustes anuais aplicados acima daqueles previstos pela ANS para o período
Desembargador José Joaquim dos Santos, da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em caráter liminar, determinou a redução do reajuste anual aplicado de 130,53% para 15,50% ao plano de saúde de uma criança. Segundo o magistrado, a paciente foi diagnosticada com paralisia cerebral e crise convulsiva, "não podendo correr o risco de ter o tratamento interrompido devido ao inadimplemento de mensalidade, cujo valor aumentou exponencialmente".
Em síntese, a menina, representada por sua mãe, objetiva o afastamento dos reajustes anuais aplicados desde 2019, solicitando a incidência apenas dos índices autorizados pela ANS para os contratos.
Fonte: Migalhas, em 31.07.2023