Manobra de Kristeller é violência obstétrica e justifica indenização
Por Paulo Batistella
A manobra de Kristeller, procedimento que consiste em pressionar a parte superior do útero de uma gestante para tentar forçar a saída do bebê durante o parto, é considerada prática de violência obstétrica, o que gera dever de indenizar.
Com esse entendimento, o juiz Sérgio Menezes Lucas, da 1ª Vara Cível de Aracaju, determinou que um hospital e um plano de saúde indenizem em R$ 50 mil uma mulher a título de reparação por danos morais.
Fonte: ConJur, em 01.12.2024