Médico deve indenizar por fazer laqueadura em paciente grávida
Por Danilo Vital
O médico que autorizou e executou uma cirurgia de laqueadura em uma mulher sem saber que ela estava grávida deve indenizá-la por danos morais, apesar de o procedimento não ter representado qualquer risco à saúde dela e do feto.
Com esse entendimento, o juiz Marcelo Andrade Moreira, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, condenou um médico a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil a uma mulher que fez uma laqueadura sem saber que estava grávida de 11 meses. Ela foi representada pela advogada Najla Ferraz.
Fonte: Migalhas, em 17.06.2023