Juízo reconheceu conduta desrespeitosa durante consulta e fixou indenização por dano moral
O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª vara Cível de Limeira/SP, condenou médico e operadora de plano de saúde, de forma solidária, ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral, em razão de atendimento realizado com conduta considerada ofensiva durante consulta médica.
Na decisão, o magistrado afirmou que as expressões proferidas pelo profissional, como “você quer ser atropelado aqui agora?”, “você é baiano, por que todo mundo que vem de lá tem mania de doença?” e “quem quer fazer exame é doente da cabeça”, não contribuíram para o diagnóstico ou tratamento e se mostraram incompatíveis com o exercício da medicina.
Fonte: Migalhas, em 27.01.2026