Ministro do TST nega vínculo de emprego entre corretora e seguradora
Por José Higídio
Como já decidiu o Supremo Tribunal Federal em julgamento de repercussão geral, são válidas a terceirização e quaisquer outras formas de relação de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social.
Com esse entendimento, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, do Tribunal Superior do Trabalho, negou vínculo de emprego entre a seguradora Prudential — dona de uma rede de franquias — e uma ex-corretora de seguros franqueada.
Fonte: Consultor Jurídico, em 16.05.2024