Morte do segurado pela contratante impede indenização a demais beneficiários
Por Danilo Vital
No contrato de seguro sobre a vida, a morte do segurado causada por ato ilícito da pessoa que fez a contratação impede o recebimento da indenização securitária pelos demais beneficiários.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os filhos de um casal não podem receber a indenização do seguro de vida do pai, cuja morte foi causada pela mãe.
A mulher, que foi condenada como mandante do assassinato, foi a pessoa que contratou o seguro de vida. A sentença criminal definitiva colocou como majorante o motivo torpe, já que o crime foi cometido para garantir o recebimento do dinheiro.
Fonte: Consultor Jurídico, em 02.05.2024