Morte do titular do plano de saúde não encerra relação obrigacional, decide TJ-SP
Por Tábata Viapiana
A morte do titular do plano de saúde não encerra, por si só, a relação obrigacional, podendo a beneficiária, por sucessão, optar pela manutenção do pactuado, com as mesmas condições e cláusulas vigentes, por prazo indeterminado.
Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a manutenção do plano de saúde de uma viúva após a morte do marido, que era o segurado titular. O contrato deve ser mantido nas mesmas condições de cobertura e preço e sem carência.
Fonte: Consultor Jurídico, em 25.08.2020