Mossoró: tratamento contra câncer deve seguir recomendação médica
Paciente mossoroense terá direito a receber tratamento de quimioterapia conforme a recomendação médica. A decisão do juiz Manoel Padre Neto, titular da 4ª Vara Cível de Mossoró, determina que a empresa autorize, em até 24 horas, a realização semanal do tratamento. A administradora do plano de saúde também está proibida de limitar o número de sessões, ficando sujeita ao pagamento de multa diária de mil reais, em caso de descumprimento.
O autor propôs ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela contra a empresa de assistência médica com a qual mantém contrato desde julho de 2010. Em maio deste ano o requerente buscou atendimento após ser diagnosticado como portador de neoplasia maligna. O tratamento indicado consiste em quimioterapia sistêmica, mediante aplicação de medicamentos, uma vez por semana.
A empresa até autorizou o procedimento, mas com medicamento diferente do indicado e em clínica diversa da que atende o médico da autora. Segundo o magistrado, a documentação juntada aos autos comprova a existência de relação contratual firmada entre as partes, bem como a solicitação do tratamento mencionado. Para o julgador, não cabe à operadora proceder com a mudança do medicamento indicado ou o local a ser realizado o tratamento.
Falando sobre o perigo da demora, Manoel Padre Neto considerou dispensáveis “maiores esclarecimentos, uma vez que se trata de procedimento necessário à saúde do promovente, principalmente por se tratar de doença grave”. O magistrado determinou a intimação via fax da empresa requerida, de modo a iniciar o quanto antes a contagem do prazo para cumprimento da ordem.
Processo nº 0111007-50.2014.8.20.0106
Fonte: TJRN, em 30.06.2014.