MP obtém sentença anulando cláusula de plano de saúde que exclui “home care”
Decisão diz que exclusão de cobertura coloca o consumidor em desvantagem
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, área do Idoso, obteve sentença judicial declarando nula a cláusula contratual que exclui a cobertura do tratamento em regime home care que consta nos contratos da operadora de saúde Prevent Sênior.
De acordo com a ação, proposta em julho de 2014, a Prevent Sênior comercializa planos de saúde que excluem a prestação de serviços de home care. Após o recebimento de representação contra a empresa, relatando a prática, o MP propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, que não foi aceito pela operadora.
Ainda de acordo com a ação, a negativa da Prevent Sênior em fornecer home care a seus segurados quando há expressa indicação médica para isso, viola o Código de Defesa do Consumidor, a Súmula nº 469 do Superior Tribunal de Justiça, e a Súmula nº 90 do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na sentença, a Juíza da 2ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo reconheceu que “a exclusão de cobertura é nula, à medida que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, porquanto restringe direitos fundamentais à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual”.
A Juíza fundamenta que “havendo cobertura contratual para o mal que acomete o paciente, não é dado à operadora recusar a cobertura do tratamento, quando prescrito por médico e fora das estritas hipóteses em que a Lei expressamente autoriza a exclusão da cobertura”.
Fonte: MPSP, em 22.01.2016.