Mulher doente que foi demitida e perdeu plano de saúde será indenizada
Juíza condenou um shopping e uma empresa de limpeza em danos morais por dispensar, por justa causa, trabalhadora doente
A juíza do Trabalho Ananda Tostes Isoni, da 21ª vara do Trabalho de Brasília/DF, condenou um shopping e uma empresa de limpeza pela demissão de uma trabalhadora que estava de licença após ficar doente no trabalho. Na ação, a magistrada também condenou a empresa a pagar indenização de R$ 15 mil à funcionária.
A trabalhadora foi admitida em março de 2009, na função de serviços gerais e, no decorrer do serviço, foi acometida por doenças do trabalho sendo afastada no ano de 2010, 2011 e 2018. Ao retornar do afastamento, precisou fazer novo requerimento, uma vez que seu quadro clínico continuava instável. Para a surpresa da mulher, o benefício foi suspenso por divergência de informações fornecidas pela empresa ao INSS. Depois disso foi dispensada por justa causa, em 2019.
Fonte: Migalhas, em 26.06.2022