Mulher não deve pagar internação de namorado que morreu de Covid-19
Por Tábata Viapiana
A solicitação de vaga ao SUS deve ser feita pelo hospital particular em que se encontra o paciente. Com base nesse entendimento, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença para isentar a namorada de um paciente que morreu de Covid-19 de pagar pelo período de internação em um hospital particular.
O namorado da ré foi atendido na emergência de um hospital privado em 17 de abril de 2020. Com quadro grave de Covid-19, ele teve de ser internado na UTI. A namorada pediu expressamente a transferência para um leito de UTI, o que não aconteceu. Ele permaneceu na instituição privada e morreu em maio de 2020.
Fonte: Consultor Jurídico, em 01.09.2022