Mulher que perdeu bebê por negligência médica será indenizada
A indenização foi fixada em R$ 100 mil
A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a condenação por danos morais de uma operadora de saúde em virtude de negligência médica que causou morte de um bebê ainda na barriga da mãe. A indenização foi fixada em R$ 100 mil, conforme o que foi decidido pelo juiz de Direito José Pedro Rebello Giannini, da 1ª vara cível de Diadema/SP.
Segundo os autos, em março de 2016, a mulher grávida deu entrada para o procedimento de parto dos filhos gêmeos em um dos hospitais mantidos pela operadora, sendo posteriormente transferida para outro. No entanto, um dos bebês faleceu antes do nascimento.
Fonte: Migalhas, em 18.11.2022