Mulher terá de indenizar seguradora por ter causado acidente de trânsito
Existe uma suposição, ainda que relativa, de que a culpa pelo acidente é daquele que invade a via preferencial, o que só pode ser afastado se restar cabalmente demonstrado que não houve a invasão ou que o veículo que seguia na via preferencial fez alguma manobra proibida, ou algo do tipo.
Esse foi o entendimento do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho em uma ação regressiva de cobrança, tendo ficado determinado que uma motorista que provocou acidente de trânsito reembolse uma seguradora pelos valores gastos para consertar os danos causados no carro de seu cliente. Com a decisão, a requerida terá de pagar R$ 19,5 mil, além de arcar com as custas e os honorários advocatícios.
Fonte: Consultor Jurídico, em 28.02.2022