Não há vínculo empregatício entre corretor life planner e franqueadora
Colegiado considerou que o trabalho subordinado não ficou configurado
A 14ª turma do TRT da 2ª região manteve a sentença que declarou a inexistência de vínculo de emprego entre corretora life planner e franqueadora. Colegiado considerou que o trabalho subordinado não ficou configurado.
À Justiça, a autora pedia o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento dos consectários de lei, com o decreto de nulidade do contrato de franquia.
Em 1º grau o pedido foi rejeitado. Inconformada, a autora recorreu.
Fonte: Migalhas, em 05.12.2022