Negado seguro de vida por acidente que vitimou condutor a 200km/h
Para a 1ª câmara Civil do TJ/SC houve evidente agravamento de risco pela alta velocidade do condutor
A 1ª câmara Civil do TJ/SC manteve decisão que negou indenização securitária por acidente que vitimou um condutor que dirigia em alta velocidade. Familiares da vítima buscavam indenização por parte do seguro veicular, porém o comprovado excesso de velocidade, com evidente gravamento do risco pelo segurado, gerou exclusão da cobertura.
O acidente ocorreu em junho de 2020 na BR-101, município de Biguaçu/SC, em local onde o limite de velocidade é de 80 km/h, durante o dia, com pista seca e ampla visibilidade. Sobre a dinâmica do acidente, o laudo pericial apontou que o condutor perdeu o controle da direção, colidiu lateralmente com outro carro e posteriormente com um poste, com registro de óbito.
Fonte: Migalhas, em 04.06.2023