Negativa de exame recomendado por médico gera dever de indenizar
Mesmo que um procedimento não esteja previsto no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), ele não deve ser negado pelo plano de saúde se for indicado pelo médico. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que uma operadora de saúde pague indenização por danos morais a uma criança autista que teve seus exames negados.
O médico da criança pediu exames genéticos, que foram negados pelo plano. A mãe tentou a resolução por via administrativa, pelo Procon e pela ANS, mas não teve sucesso. Então, ela recorreu à Justiça. Em primeiro grau, o juiz determinou que o plano de saúde forneça os exames Exoma e CG-Array, mas negou o pedido de indenização por danos morais.
Fonte: ConJur, em 26.02.2025