Novação da dívida em recuperação judicial impede a execução da apólice
Mediante Conflito de Competência perante o STJ, seguradora evitou o desembolso de indenização securitária em apólice de seguro garantia judicial. Na decisão proferida pelo Ministro, restou reforçado o entendimento de se "o fato caracterizador do sinistro ocorreu após o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, a novação da dívida garantida impede a execução da apólice, impondo a cobrança da dívida novada perante o Juízo da Recuperação Judicial".
A seguradora foi representada nos autos pelo escritório CAR Advogados.
Conflito de Competência nº 207932.
Fonte do Acórdão: STJ
(08.11.2024)