Omissão de idade do segurado isenta seguradora de cobertura por morte
Por Danilo Vital
Uma seguradora pode ser isenta do pagamento à beneficiária de um seguro de vida caso o segurado tenha omitido sua idade à época da assinatura do contrato.
A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de recurso especial ajuizado pela parte que pretendia receber indenização pela morte do segurado.
O titular do seguro assinou o contrato sem informar sua idade. Com isso, segundo a seguradora, ele assumiu implicitamente que atendia aos requisitos para inclusão no grupo segurado.
Fonte: ConJur, em 18.04.2025